DECRETO 18.924 de 29/10/2021 LIBERAÇÃO DE EVENTOS com controle de público. Notícias
3 de novembro de 2021

De acordo com o novo decreto (18.924 de 29/10/21), estão liberados
todos os tipos de eventos com controle de público, inclusive
shows em pé, torcidas e pistas de dança, desde que com uso
obrigatório de máscaras, respeito aos protocolos de higiene
e 100% dos adultos com acesso à 2ª dose da vacina,
comprovado mediante a apresentação de carteira de vacinação.

O decreto 18.924 também mantém o fim das restrições de horários
para todos os setores da economia e atividades religiosas e ocupação
de até 100% nestes estabelecimentos. Também permanece obrigatório
o uso de máscaras em ambientes fechados e os eventos e shows sem
controle de público ainda permanecem proibidos.
Além disso, revoga o inciso I do art. 1º do decreto 18.269.

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