SemacTur disponibiliza plataforma de inscrições para subsídos da Lei Aldir Blanc Notícias
6 de outubro de 2020

Já está disponível na página da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo (www.semactur.piracicaba.sp.gov.br), a plataforma de inscrições para os subsídios dos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017 – Aldir Blanc. Os interessados poderão preencher e anexar a documentação necessária e disponibilizada desde o dia 29/9 no site.

A lei prevê aos requisitantes do inciso II, valores entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00 (três parcelas) para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais. Para a solicitação do benefício, os interessados deverão acessar a plataforma para preenchimento do formulário e envio de anexos até o dia 20 de outubro. Os dados cadastrados auxiliarão no processo de pagamento do subsídio.

Os proponentes do inciso III (chamadas públicas e prêmios) poderão pleitear até o dia 13 de outubro, valores que variam entre R$ 1.750,00 e R$ 25.000,00 cada. Pessoas Físicas e Jurídicas com atuação cultural e grupos e coletivos culturais poderão participar dos editais: Mostra Virtual de Cultura e Arte; Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisuais, Artes Integradas; Festivais – Centros de Cultura; LGBTQI+, Cultura Negra, Mulheres e Hip Hop; Turismo Cultural, Economia Criativa, Literatura, Patrimônio e Memória; Prêmio Aquisitivo Obras de Arte; Prêmio Reconhecimento Cultura Popular.

Piracicaba recebeu o total de R$ 2,5 milhões em recursos para beneficiar com oportunidades de trabalho, fazedores de cultura que atuam em segmentos como: culturas populares, patrimônio material e imaterial, audiovisual, culturas digitais, gestão cultural, memória cultural, artes cênicas, música, artes visuais, artes urbanas, literatura, ações transversais da cultura, assistentes culturais, economia criativa, manifestações culturais, turismo cultural e outros, além de espaços que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia.

Tags: Lei Aldir Blanc

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