Cadastro Municipal de Cultura

Perguntas Frequentes

Cadastro para artistas, técnicos(as), agentes culturais, fazedores(as) de cultura e demais profissionais da cadeia produtiva cultural, espaços, movimentos, grupos de arte e cultura, pontos culturais, coletivos, entre outros. Cada cadastro representa um agente cultural. Ele pode ser individual ou coletivo. O agente individual é o artista, produtor e todos atores culturais autônomos (pessoas físicas) que se relacionam com as práticas culturais. Os agentes coletivos são grupos, trupes, companhias, instituições, empresas (pessoas jurídicas) e coletivos artísticos das mais diversas linguagens.

Endereço






















Registro de experiências com arte e cultura em que participou, como fotos, matérias de jornal, cartazes, depoimentos, divulgações em redes sociais, etc.

As arquivos e imagens devem ter o tamanho máximo de 5MB.

Todos os dados preenchidos no formulário são de total responsabilidade do(a) cadastrado(a). A participação no presente cadastramento não pressupõe garantia de contratação para as atividades culturais do município ou recebimento de auxílios municipais, estaduais e federais. O ato da inscrição implica na aceitação e concordância com as normas contidas na Resolução n° 01/2020.

> RESOLUÇÃO 01 / 2020 - SEMACTUR E COMCULT
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